Baixa normas sobre a utilização do uso da toxina botulínica e ácido hialurônico.
RESOLVE:
Art. 1o. Proibir o uso do ácido hialurônico em procedimentos odontológicos até que se tenha melhores comprovações científicas e reconhecimento da sua utilização na área odontológica.CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
RESOLUÇÃO CFO-112/2011
-continuação--2-
Art. 2o. Proibir o uso da toxina botulínica para fins exclusivamente estéticos e permitir para uso terapêutico em procedimentos odontológicos.
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.